terça-feira, 3 de agosto de 2010

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PREVÊ FIM DOS "LIXÕES"

O Brasil passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.

A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. É fruto de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil. Depois que for sancionada pelo presidente Lula, será regulamentada. A regulamentação será por meio de um decreto do presidente, a ser editado ainda neste ano.

Objetivo
A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.

O que propõe
Institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Propõe atribuições compartilhadas, tanto das instituições públicas como de particulares e sociedade em geral. É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo como objetivo a busca por alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, sustentabilidade dos empreendimentos e receitas para o município.

Um dos pontos fundamentais da PNRS é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. Estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.
Instrumentos
O município, de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico é o titular do serviço público de saneamento. Contudo, a PNRS estabelece instrumentos importantes:
- planos de resíduos sólidos;
- inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- incentivo a cooperativas de catadores;
- monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
- cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
- educação ambiental.
Políticas públicas complementares

É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, em busca de alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, e receitas para o município.
Nesse contexto, os Consórcios Públicos intermunicipais ou interfederativos, que aproximam municípios e Estado, surgem como uma possibilidade concreta e assegurada nas Leis de Consórcios Públicos e de Saneamento Básico, para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos sólidos antes considerada um problema socioambiental passa a ser uma oportunidade para a atuação do poder público no atendimento dos diferentes grupos sociais, bem como a estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira - o problema da geração de resíduos sólidos.
Relação com outras leis

Harmoniza-se com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.
Texto extraído do site: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&codigo=6016. Acesso em: 03/08/2010.

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