terça-feira, 3 de novembro de 2009

COMPRECOMPREENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO AMBIENTALENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL - PARTE I

Prof. MSc. Luiz Jorge Dias
Geógrafo - Mestre em Sustentabilidade de Ecossistemas (UFMA)
Prof. Auxiliar I - Geografia Física - UEMA\CESI\DHG

Tendo em vista as discussões contemporâneas sobre Gestão Ambiental, decidimos compor uma pequena análise do que isso venha a ser. Claro que, pelas minhas limitações profissionais, não falarei em questões administrativas, de certificação ISO e coisas do gênero. Falaremos, tão somente, do que vem a ser os rumos da Gestão Ambiental, aplicáveis municipalmente e estadualmente.

Primeiramente, precisamos definir quais são os eixos de Gestão Ambiental. Essa identificação permite entender que as questões ambientais, por mais interativas que sejam, precisam ser entendidas, certas vezes, de forma centrada, quase pontual. Assim, podemos definir como eixos de ação os seguintes temas:

1) Licenciamento Ambiental: apresenta as normas e procedimentos legais de como os diversos tipos de empreendimento podem se adequar aos paradigmas de situação locacional, implantação e operação. Sua correta observação e aplicação proporcionam minimização de gastos e maximização da conservação dos recursos naturais. Suas definições e orientações práticas estão contidas em vasta legislação ambiental. Entretanto, suas principais disposições estão presentes na Resolução CONAMA 237/1997, onde são apresentados os procedimentos administrativos e operacionais para que um empreedimento ou uma atividade receba sua licença ambiental , que pode ser Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Hoje, todo investimento financeiro de obras e serviços devem apresentar estudos e documentos que atestem que os danos ambientais gerados sejam os menores possíveis. Aqui se agregam os Estudos/Relatórios de Impactos Ambientais (EIA's/RIMA's), com seus respectivos Planos Básicos Ambientais (PBA's) a serem apresentados por ocasião do pedido de LI; os Planos de Controle Ambiental (PCA's); os Relatórios de Controle Ambiental (RCA's); Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD's); além de outros tipos de AIA's (Avaliações de Impactos Ambientais), a serem sugeridos pelos órgãos ambientais responsáveis pelo Licenciamento. Essa atividadetem que ser feita na maior integridade técnica e científica possível, pois dela dependem várias outras que serão discutidas anteriormente. É conveniente afirma que o Ministério Público, tantas vezes colocado como mero crítico do processo de licenciamento, deve ser considerado um parceiro em potencial do processo, tendo em vista seu poder fiscalizador e de fazer com que haja o cumprimento das propostas de mitigação de danos socioambientais. Isso em conjunto com o Órgão Ambiental.

2) Gestão de Recursos Naturais: num país como o nosso, detentor das maiores coberturas de florestas tropicais do mundo, em conjunto com a maior faixa costeira inter-tropical em um só e mesmo território nacional, bem como da maior rede de drenagem do mundo (considerando o volume de água em suas bacias hidrográficas) e de solos passíveis de serem convertidos em recursos econômicos de/para sustentação de ciclos econômicos rentáveis (no curto, no médio e no longo prazos), é indispensável pensar esta temática de forma mais setorizada, a princípio. Ela deve ser dividida em:

a) Gestão de Recursos Hídricos: em que pesem os recursos hídricos superficiais e subsuperficiais. O enquadramento dos corpos hídricos, bem como a análise de sua disponibilidade, são condições iniciais ao processo de reconhecimento de suas potencialidades de uso, de conservação e de intervenções. Suas principais ferramentas legais estão contidas na Lei Federal Nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, no Decreto Federal Nº. 24.643/1934, que instituiu o Código das Águas, tal qual nas Resoluções CONAMA 274/2000 e 357/2005, que, respectivamente, apresentam os indicativos para o monitoramento da balneabilidade de sistemas ambientais associados a corpos hídricos e monitoramento da qualidade das águas superficiais. Existem normas específicas sobre os compartimentos subsuperficiais, como é o caso da Resolução CONAMA Nº 396/2008, que dispõe sobre as diretrizes de enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências, que orientam o processo de gestão de recursos hídricos. A outorga dos recursos hídricos, como instrumento regulador, e os comitês de bacia, como entes regulatórios, são estratégias de gestão imprescindíveis dentro de nosso contexto local, regional e nacional. Não há como fazer, hoje, acompanhamento da situação dos recursos hídricos e/ou dos compartimentos aqüíferos sem mobilização social, participação da sociedade civil e compartilhamento de informações com as universidades. Isso ainda considerando as dinâmicas humanas, pois todos os impactos gerados têm a bacia hidrográfica e sua malha de drenagem e de infiltração/percolação como receptáculos.

b) Gestão Florestal: um dos maiores desafios da contemporaneidade apresentados à Gestão Ambiental consiste em gerenciar os recursos florestais, ou seja, estoques de vegetação remanescentes (independente do Domínio de Natureza que se enquadre) e de madeiras beneficiadas para quaisquer tipos de uso. O principal conjunto de marcos legais para o seu real funcionamento está contido nas Leis Federais Nº. 4.771/1965, que instituiu o Código Florestal Brasileiro; Nº 7.745/1989, que estabelece medidas para a proteção das formações vegetais associadas a nascentes de rios, já definidas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanentes; Nº 11.284/2006, que dispõe sobre a criação e gestão de florestas públicas. A esses instrumentos são somados: o Decreto Federal Nº. 2.661/1998, que dispõe sobre o uso e manejo do fogo em práticas agropastoris e florestais; o Decreto Federal Nº. 5.975/2006, que orienta ao gestor ambiental e ao empreendedor do setor madeireiro/florestal a formatar Planos de Manejo Florestais Sustentáveis, supressão vegetal, cortes rasos do patrimônio vegetal, bem como obriga a reposição florestal, licenciamento para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e da publicidade de informações. Agregam-se a esse rol de instrumentos legais as Resoluções CONAMA Nº. 302/2002, que dispõe sobre a delimitação de faixas de vegetação associadas a reservatórios artificiais e a de Nº 303/2002, que dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APP’s), em âmbito geral, com parâmetros, definições e limites para cada tipologia de formação vegetal considerada de proteção permanente. As orientações técnicas, entretanto, dependem de duas condicionantes: conhecimento das bases legais para a Gestão Florestal e práticas de campo. Nenhum gestor florestal, em sã consciência, deve questionar esses atributos, tendo em vista que a seriedade do processo deve estar associada a visitas técnicas, claro, subsidiadas por bons instrumentos de medição (GPS Topográfico, por exemplo), imagens de satélite de alta precisão, bem como conhecimento do mosaico de problemas socioambientais pelos quais a região de entorno do empreendimento passa. Ademais, deve-se atrelar a esse perfil interpretativo a necessidade de reconhecimento de impactos indiretos de eventuais supressões de coberturas vegetais, tal qual de limpeza de áreas e mesmo de reposição florestal, que não deve ser apenas com essências nativas, nem somente com espécies exóticas ao Domínio de Natureza (Bioma) em que o espaço sob intervenções se encontra. Cada caso representa a necessidade de reconhecimento de potencialidades e limitações, as quais os técnicos e gestores devem estar cientes.

c) Gestão de Recursos Minerais: aqui estão inseridas as atribuições ambientais de gestão para o monitoramento, fiscalização e controle dos processos que extraem do solo e subsolo materiais geológicos que sustentam cadeias econômicas inteiras, a exemplo do ferro, do ouro, da prata, ou mesmo da argila (barro), das areias, dos cascalhos, granitos e outros tipos de compostos minerais extensivamente utilizados em construção civil. As águas minerais não estão inseridas neste contexto, tendo em vista serem trabalhadas na Gestão de Recursos Hídricos. Os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a sua conseqüente distribuição, comércio e consumo, segundo o Código de Mineração Brasileiro (Decreto-Lei Nº 227/1967), devem ser administrados pela União. Esse instrumento legal delega várias atividades ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), instituindo regras e procedimentos de gestão, como autorizações, licenciamentos e as permissões de lavras garimpeiras. A pesquisa mineral, por seu turno, é tratada de forma especial, tendo em vista a necessidade de reconhecimento dos recursos minerais brasileiros e de suas potencialidades e usos econômicos. Eis mais uma valorização dada (por instrumento normativo de trabalho) ao já mencionado DNPM, que devem autorizar (ou negar) quaisquer solicitações de pesquisa em âmbito nacional.

Em artigos posteriores, trabalharemos com outras áreas que compõem a Gestão Ambiental.

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