terça-feira, 24 de março de 2009

O DIAGNÓSTICO COMO SUBSÍDIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL: O CASO DA VILA CONCEIÇÃO, ZONA RURAL DE IMPERATRIZ (MA)

Prof. Luiz Jorge B. Dias
Geógrafo - MSc. Sustentabilidade de Ecossistemas
Professor de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG
1. INTRODUÇÃO


Na dinâmica habitual do DPCA (Departamento de Preservação e Conservação Ambiental) da SEMA-MA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais), uma das atividades de maior importância é a identificação de novas áreas sujeitas a serem transformadas em Unidades de Conservação, bem como identificar estratégias de/para manutenção da biodiversidade local e regional. A essas linhas de trabalho, soma-se a necessidade de desenvolvimento de estratégias com bases sustentáveis para salvaguardar o patrimônio biodiverso presente em áreas de preservação permanentes (APP’s).

Convidado pelo Deputado Estadual Valdinar Barros (PT-MA), o geógrafo e Consultor Sênior da SEMA-MA, Prof. MSc. Luiz Jorge B. Dias, visitou em agosto de 2008 o assentamento Vila Conceição, situado a aproximadamente 32 km da sede do município de Imperatriz e que, em sua história de mais de 20 anos de ocupação, muitas atividades já foram desenvolvidas pelos moradores que alteraram significativamente algumas estruturas e alguns sistemas ambientais locais.

A justificativa daquela vistoria reside no fato de haver grande necessidade e motivação por parte da comunidade de resgatar o patrimônio ambiental perdido pelas sucessivas intervenções danosas ao meio que aconteceram nas últimas duas décadas, uma vez que é apresentada a estratégica situação geográfica daquele espaço para pleitear a criação de uma Unidade de Conservação Estadual (UC) do Grupo de Uso Sustentável.


2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA


Neste item serão apresentados resumidamente as principais características ambientais da Vila Conceição, enfatizando as relações ambientais entre os componentes físicos, ecológicos e humanos locais. Tais considerações são consideradas indispensáveis, pois proporcionam o reconhecimento dos elementos naturais e sociais, de forma integral, que devem ser inseridos dentro da discussão sobre as alternativas de reversão de danos ambientais na localidade.


2.1. Geologia, Geomorfologia e Solos


A Geologia e a Geomorfologia locais são as bases para o reconhecimento de todas as formas de processos ambientais desenvolvidos dentro de qualquer parcela da superfície da Terra. No caso da Vila Conceição, isto não difere. A primeira apresenta o reconhecimento das bases evolutivas das rochas e dos terrenos que a compõem, apresentando, muitas vezes, possibilidades de aproveitamento econômico dos espaços disponíveis e estudados.

Nesse sentido, o sítio locacional da Vila Conceição está situado sobre rochas da Formação Itapecuru, de idade cretácea (ou seja, de mais ou menos 100 milhões de anos), com grande concentração de arenitos e argilitos e manifestação de núcleos de rochas com grande concentração de minério de ferro. Associada a essa formação, destacam-se as coberturas detrítico-lateríticas quaternárias, formada por depósitos locais de areias de granulometria fina, argilas, grandes concentrações de matéria orgânica decomposta, apresentando depósitos de húmus (terra preta). A esses aspectos, somam-se a presença de alguns pontos de concreções ferruginosas do tipo laterita, que servem para a construção civil, na confecção dos alicerces das casas.

Já a Geomorfologia apresenta as variações dos altos e baixos da superfície da Terra e é responsável por compreender a evolução e os processos relacionados às formas de relevo. A altitude média do relevo do assentamento Vila Nova Conceição está no patamar de ± 170 metros acima do nível do mar. Entretanto a sua altitude mínima está na casa dos 150 metros e máxima na faixa dos 220 metros.

O relevo local é formado por três feições, em especial:
- Planícies de inundação associadas a rios locais, tributários do Tocantins e compostas por grande concentração de material orgânico em decomposição, associados a areias finas e argilas;
- Patamares intermediários semi-colinosos, onde estão situadas a maior parte das casas, tanto na Vila Conceição I, quanto na Vila Conceição II. Configuram-se como pequenos morros de declividades suaves, apresentado pequenas ladeiras locais;
- Patamares dissecados associados à ramificação da Serra do Gurupi, que, situado próximo à BR-010, apresenta configuração de relevo com altimetria mais elevada e grande concentração de lateritas e de solos sujeitos a processos erosivos mais intensos. São os principais fornecedores de sedimentos para os dois outros patamares de relevo.

Quanto aos solos locais, são identificados três, em especial: a) latossolos amarelos, bem drenados e ainda capeados por vegetação de capoeira; b) gleissolos, associados a ambientes semi-úmidos, como as planícies de inundação; c) solos hidromórficos indiscriminados, associados às áreas permanentemente inundadas (APP’s).

O primeiro é mais sujeito à erosão e causador de assoreamento dos cursos d’água locais, como o Riacho da Lagoa. O segundo apresenta a possibilidade de retenção de sedimentos provenientes de lugares mais elevados, mas pela baixa densidade de cobertura vegetal, acaba por proporcionar a passagem de sedimentos/detritos para áreas mais baixas, assoreando, também, os corpos hídricos. O último é uma variação dos gleissolos, mas estão sujeitos à expansão de suas áreas, uma vez que os riachos tornam-se menos profundos e as margens passam a ser erodidas e tomadas pelas cheias de forma mais crítica durante os períodos chuvosos.

2.2. Cobertura Vegetal

No espaço total da Vila Conceição, são encontradas as seguintes coberturas vegetais predominantes:
- Vegetação amazônica remanescente, em áreas que se apresentam como pequenas “ilhas” de biodiversidade, em especial associada a vertentes de patamares dissecados;
- Capoeira fina, desenvolvida em áreas outrora destinadas a pastagens e cuja diversidade biológica é baixa, já que existe grande seletividade de plantas para o seu desenvolvimento ótimo;
- Capoeira média, que demonstra processo de sucessão ecológica em estágio de recomposição otimizado, já com inserção positiva de fauna associada;
- Capoeirão, que é a formação vegetal em estágio de clímax, uma vez que atingiu seu grau máximo de recomposição e sua configuração paisagística assemelha-se a uma formação vegetal próxima ao original;
- Matas beiradeiras (ou ciliares), assim denominadas por protegerem as margens de cursos d’água dos processos de sedimentação acelerados (assoreamentos indiretos induzidos). São grandes corredores de biodiversidade e funcionam como reguladores climáticas e hidrológicas locais e regionais;
- Mata dos Cocais, um tipo especial de capoeira onde a cobertura vegetal é dominada pela presença da palmeira de babaçu (Orbygnia ssp.), que é extensivamente utilizada para fins econômicos.

2.3. Ocupação Humana

Com 4.795,5721 hectares de área total, o assentamento Vila Conceição (tanto a I, quanto a II) nos últimos anos passam por grandes e positivas alterações em suas dinâmicas e estruturas espaciais. Com a construção de pontes, financiamentos agrícolas, melhorias nos sistema educacional (com a implementação de uma escola de nível fundamental), e melhorias no acesso (6 km de estrada), o assentamento se insere em uma nova lógica produtiva, proporcionando mudanças significativas nas dinâmicas cotidianas locais.

Ambos os espaços (Vila Conceição I e II) são compostos por casas de alvenaria e telhas coloniais ou de “brasilit”, com sistema de poço artesiano que abastece a toda a população de forma segura, com água de boa qualidade. A instalação do projeto de capeamento das ruas do assentamento levou aos moradores uma alternativa diferenciada de trabalho e renda: a instalação de uma pequena fábrica de “bloquetes”, que são utilizados para as melhorias nos arruamentos, aproveitando duplamente a mão-de-obra local.

3. NECESSIDADES DE INTERVENÇÕES E IMPACTOS RELACIONADOS

Sabe-se que em todos e quaisquer espaços ocupados pelo homem são desenvolvidas alterações nos sistemas ambientais de forma expressiva. A dinâmica de modificações das paisagens é responsável pela redistribuição de componentes bióticos e físicos regionais, o que implica em tendências de uso e ocupação diferenciadas ao longo do tempo.

Os principais problemas ambientais observados no assentamento aqui trabalhado são:
- Processos erosivos e assoreamento de cursos d’água: dano ambiental de grande expressividade local. Sua dinâmica está relacionada à retirada da cobertura vegetal que proporciona a remoção, pelos agentes meteorológicos, dos sedimentos que compõem a estrutura superficial da paisagem. Estes, por seu turno, passam pelo processo de carreamento detrítico e posterior deposição do material em níveis de base locais, como são os casos dos corpos hídricos;
- Produção de lixo e deposição inadequada: problema ambiental comum a todos os assentamentos humanos, não difere em substância e relevância no assentamento Vila Conceição. Há diversos tipos de materiais usados depositados livremente em ambientes, tais como cursos d’água, APP’s, cabeceiras de drenagem e áreas de capoeira fina;
- Desperdício de água potável: como o item anterior, este também é um dano ambiental comum a todos os assentamentos humanos. A utilização de água potável para fins não-nobres possibilita, aos poucos, o esgotamento da disponibilidade hídrica subsuperficial para o abastecimento da população, como já ocorreu antes no próprio assentamento, demandando a perfuração de poços mais profundos;
- Presença de plantas invasoras em cursos d’água: problema ambiental derivado do assoreamento do Riacho da Lagoa, em área total de 70 m X 50 m (3.500 m2), que foi ocupado rapidamente por capim navalha (Hypolytrum pungens), o que acabou por proporcionar supressão de um importante espaço de lazer da população.


4.ORIENTAÇÕES BÁSICAS AOS TOMADORES DE DECISÃO: Considerações Finais

Considerando os principais problemas ambientais existentes no assentamento Vila Conceição I e II, no município de Imperatriz (MA), apresentam-se aos tomadores de decisão algumas propostas de solução ou mitigação de danos ambientais, conforme segue:
- Quanto aos processos de erosão e assoreamento de cursos d’água, é fundamental que seja desenvolvido um projeto de recuperação e recomposição florestal, com a instalação de canteiros de produção de mudas de espécies vegetais nativas, tanto para o florestamento das APP’s, como para a reintrodução de essências nativas em áreas de terra firme. Para tal, é indispensável que sejam formatadas parcerias entre a comunidade, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ao qual ela está ligada, com a Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão (SEAGRO-MA) e SEMA-MA. Ademais, o Departamento de Ciências e o Curso de Agronomia da Universidade Estadual do Maranhão / Centro de Estudos Superiores de Imperatriz (UEMA/CESI) podem fornecer informações complementares sobre as espécies que devem ter mudas produzidas, bem como quais são as estratégias de florestamento mais adequadas dentro do espaço total em questão. O Departamento de História e Geografia da mesma Universidade também poderá contribuir no processo, desenvolvendo trabalhos de reconhecimento dos principais núcleos espaciais para a instalação dos programas-piloto de reinserção de espécies nativas;
- Há grande necessidade de desenvolvimento de cursos de capacitação em educação ambiental voltados para a comunidade local. Esse trabalho deve primar pela sensibilização comunitária e deve envolver parcela significativa da população local residente. Os trabalhos devem estar centrados na conceituação de problemas ambientais; impactos e degradações; uso e ocupação dos espaços disponíveis; legislação ambiental; a questão do lixo e problemas derivados; uso e gestão dos recursos hídricos; mudanças climáticas; e participação das comunidades locais nas tomadas de decisão de cunho ambiental. Essa atividade deve ser desenvolvida em conjunto com a SEMA-MA, mediante pedido formal (via ofício) elaborado pela associação de moradores e protocolado junto à SEMA-MA, solicitando o desenvolvimento do “Curso de Formação de Agentes Ambientais Voluntários”. O Documento deverá ser destinado diretamente ao Secretário de Estado;
- Quanto à invasão de espécie invasora em corpo d’água (o caso do “capim-navalha” no Riacho da Lagoa), é imprescindível afirmar que o mesmo somente se instalou perto do “sangraduro” pelo fato de ali ter se desenvolvido um núcleo intenso de assoreamento, que possibilitou a instalação daquela espécie. Entretanto, com a instalação de formação vegetal tão homogênea há possibilidade de a mesma, pela sua disposição espacial e formação radicular (raízes), proporcionar maior assoreamento do ambiente hídrico em si, criando, então, um ciclo ambientalmente vicioso. Sugere-se à comunidade solicitar formalmente ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais a retirada da formação vegetal invasora, que pode ser desenvolvia pela própria população local. Essa “limpeza de terreno” não está em APP e é uma resposta adversa às ocupações e usos indiscriminados dos espaços disponíveis, o que implicará, gradativamente, numa ruptura substancial dos sistemas ambientais associados aos cursos d’água locais. Afirma-se que caso isso não seja feito em tempo hábil (menos de 03 meses), o capim-navalha se proliferará por espaço consideravelmente maior concomitantemente ao período chuvoso, dispersando-se em direção à jusante (“rio abaixo”), o que acarretará em problemas regionais exponenciais, no que tange à Bacia do Riacho da Lagoa.

Essas providências são consideradas básicas para a resolução dos problemas ambientais do assentamento Vila Conceição I e II. É conveniente afirmar que as propostas ora apresentadas devem ser desenvolvidas num prazo máximo de 01 ano, a contar da apresentação formal deste Documento, já que se considera indispensável que os efeitos das tentativas de mitigação de danos ambientais e de comportamentos sociais sejam revistos em outubro do próximo ano por técnicos desta SEMA-MA.

Por fim, é relevante e marcante paisagisticamente os componentes naturais e de cobertura vegetal presentes no entorno dos assentamentos humanos. Isso proporciona a possibilidade desse espaço de pleitear a possibilidade de se transformar em uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Estadual, uma Unidade de Conservação do Grupo de Uso Sustentável, definido por lei específica (Lei Federal Nº. 9985/2000).

Para tal, faz-se necessária a assinatura de um protocolo de intenções entre o Governo do Estado do Maranhão, a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, a SEMA-MA, a SEAGRO, FAPEMA e a UEMA/CESI. À penúltima instituição cabe o fornecimento de bolsas de pesquisa para que os pesquisadores da UEMA/CESI desenvolvam ações estratégicas de reconhecimento dos elementos físicos, bióticos e socioeconômicos regionais, bem cmo delimitação do espaço total a ser considerado como com a finalidade de montar uma base de dados e um conseqüente relatório que subsidie tecnicamente à SEMA-MA avaliar as possibilidades de transformação legal dessa área em uma RDS, bem como apresentar estratégias de governabilidade ambiental mais assertiva na Região Tocantina Maranhense.

sexta-feira, 20 de março de 2009

SETORIZAÇÃO PRELIMINAR DO ESTADO DO MARANHÃO PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Prof. Luiz Jorge B. Dias
Geógrafo - MSc. Sustentabilidade de Ecossistemas
Professor de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG



Os esforços preservacionistas e conservacionistas são dos assuntos mais discutidos na atualidade, principalmente em virtude de intensos debates sobre as mudanças ambientais decorrentes de ações humanas impactantes e degradantes, que se acumularam durante as fases de incremento industrial (desde o século XVIII).

Flanery (2007) afirma categoricamente que a única maneira de serem medianamente revertidos os processos em curso é a partir de esforços conjuntos entre governos e sociedade, no intuito de serem destinados mais recursos humanos e financeiros para a recuperação de áreas degradadas, o reflorestamento (reintrodução em certo espaço de espécies de sua composição florística original) e a demarcação e conseqüente fiscalização de territórios destinados à preservação/conservação: as unidades de conservação.

assim sendo, considera-se imprescindível uma setorização preliminar do Estado do Maranhão em três eixos principais de/para preservação e/ou conservação da biodiversidade, o que implica em reconhecimentos rápidos de potencialidades e indicativos aos tomadores de decisão. A proposta de divisão consta a seguir.

O Centro-Sul do Estado e os Domínios dos Cerrados

o Estado do Maranhão, por estar em uma zona de múltiplos contatos entre domínios ambientais heterogêneos (quais sejam: Amazônia, Cerrados, Caatingas e Zona Costeira), é dotado de um mosaico diversificado de unidades geoambientais. Objetivamente, Feitosa e Trovão (2006) apresentam 14 tipologias de unidades geoambientais. Maranhão (2007), por sua vez, apresenta um mosaico estadual composto por 09 ecorregiões, subdivididas em 31 unidades diferenciadas. Em termos de ecorregiões, agregando informações de ambos os trabalhos ora expostos, o Maranhão possui unidades de conservação estaduais apenas na faixa costeira, compreendendo as ecorregiões da Baixada Maranhense, Golfão Maranhense, Planícies Costeiras e Litorâneas e Tabuleiros Costeiros Ocidentais e nas Chapadas Intermediárias do Sul do Maranhão.

Entretanto cabem aqui algumas considerações, julgadas necessárias: conforme já exposto neste Programa, a quase totalidade da Zona Costeira do Maranhão é composta por Unidades de Conservação, em sua maioria estaduais. A porção continental do Estado, em especial o Centro-Sul, ainda manifesta absoluta carência de estabelecimento de Unidades de Conservação, bem como de pesquisas científicas que vislumbrem o reconhecimento das potencialidades geoambientais regionais, enfocando as tipologias de ecossistemas dominantes e a biodiversidade a eles associada. A única UC estadual disposta nesses domínios é o Parque Estadual de Mirador.

Nesse sentido, é razoável pensar em estratégias de criação de novas unidades de conservação nos domínios dos cerrados, nas seguintes ecorregiões: Chapadas Intermediárias; Superfícies Dissecadas; Grandes Áreas Aluviais. Obviamente, as duas primeiras são de relevante interesse para a preservação/conservação, uma vez que seus atributos ambientais envolvem: cabeceiras de drenagem e nascentes dos principais rios genuinamente maranhenses (Itapecuru, Mearim, Grajaú, Pindaré, Munim e seus afluentes e subafluentes principais); cobertura vegetal de diversas tipologias geoecológicas de cerrados, que por definição é considerado um hot spot (bioma sujeito a massivos processos de erradicação de biodiversidade, ou seja, extinções) e; de vegetação de transição entre domínios clímato-botânicos diversificados (Amazônia, Cerrados e Caatingas).

A geomorfologia dessas ecorregiões é caracterizada pela presença de inúmeros morros testemunhos e de sistemas de chapadas e chapadões característicos dos últimos prolongamentos do Planalto Central Brasileiro; a geologia é individualizada pela grande diversidade de ambientes de deposição desde os últimos 400 milhões de anos, inclusive com depósitos fossilíferos. Há indícios de testemunhos da ocupação do homem pré-histórico nesses domínios, com preservação de inscrições rupestres e de artefatos técnicos dos povos pré-cabralinos.

Assim, uma das metas para o período 2009-2012, em termos de políticas estaduais de conservação da biodiversidade, é a criação de, no mínimo, quatro novas UC’s Estaduais nesses domínios, em especial: nas cabeceiras e sistemas de alto curso dos rios Grajaú, Mearim e Farinha (porção central do Estado); Morros e sítios paleontológicos de Duque Bacelar (Leste do Maranhão, na categoria de “Monumento Natural”); testemunhos da presença do homem pré-histórico em Tasso Fragoso e adjacências (extremo Sul maranhense); sistemas de drenagem associados a cânions entre as serras do Gabo Bravo e Penitente (divisa de Balsas e Alto Parnaíba) e Chapada das Mangabeiras. Lembra-se que estudos técnico-científicos bem embasados e discussões estratégicas políticas e comunitárias são os atributos para o seu enquadramento em tipologias de UC’s, conforme Lei 9.985/2.000 (BRASIL, 2000).

O Nordeste Maranhense possui em seu quadro geoambiental um mosaico bastante complexo de superposição de paisagens que englobam as máximas expansões de cerradões rumo ao Oceano Atlântico do Norte Brasileiro, bem como os últimos prolongamentos de relevos residuais na forma de "chapadas" do Planalto Sedimentar associado às composições geológicas da Bacia Sedimentar do Maranhão - Piauí.

Os cerrados estendidos a Nordeste do Estado se caracterizam, grosso modo, por duas composições geoambientais naturais e ecológicas no mínimo intrigantes: 1) prolongamentos de cerradões extendidos sobre morros testemunhos, formatando refúgios florestais, comparados em estrutura (mas não em composição) com as "ilhas" de vegetação florestal perenifólia densa da Baixada Maranhense e nos sertões nordestinos - BA, PE, CE, PI); 2) extensivas faixas de superfícies de erosão pré-holocênicas (anteriores a 12.700 anos antes do presente), responsáveis por afloramentos de pacotes rochosos de idades relativas que podem variar de 200 a 350 milhões de anos, fato esse associado à presença de fósseis de árvores (talvez coníferas ou pteridófitas gigantes, ainda passível de definição) em superfície. Quanto ao Parque Estadual de Mirador, em virtude de tantas pressões pelas quais passa essa UC, é imperativo que seja desenvolvido até 2009 o Plano de Manejo, com sua respectiva implementação até meados de 2010.

Faixas de Contatos com os Domínios Amazônicos

A região Oeste Maranhense é considerada uma das mais conflituosas da Amazônia Legal, em especial pela superposição de usos dos elementos ambientais, principalmente a extração madeireira e a implementação de atividades de silvicultura baseada no eucalipto. O Prof. Ab’Sáber (2004), já em meados da década de 1980, alertava para a necessidade de esforços concentrados para a minimização de perturbações ambientais desenvolvidas historicamente em áreas outrora dominadas pelas florestas amazônicas.

Segundo aquele pesquisador, a inobservância dos atributos geomorfológicos, geológicos e dos solos regionais poderia levar à desestabilização dos sistemas ambientais, ocasionando processos erosivos de grande escala e deposição de material aluvional em cursos d’água, considerados níveis de base regionais. A “quebra” dos sistemas naturais físicos e ecológicos, por sua vez, levará a perdas consideráveis nas atividades e relações humanas, cultural e sociologicamente estabelecidas.

Assim, convém salientar que os desmatamentos ilegais e/ou incontrolados podem acabar aos poucos com as concentrações de águas das Faixas de Contatos com os Domínios Amazônicos, em território maranhense, dada a grande importância da vegetação no processo estocagens hídricas superficiais e subsuperficiais, além de proporcionarem um equilibrado escoamento superficial por cursos d’água perenes. Dessa maneira, é emergencial pensar em atribuir aos espaços maranhenses que englobam as Faixas de Contatos com os Domínios Amazônicos estratégias de recuperação de áreas degradadas, bem como desenvolver atividades de reconhecimento das potencialidades de áreas destinadas à conservação, acompanhadas de diagnósticos geoambientais e de consultas públicas que respaldem as necessidades de criação de novas UC’s. Os principais eixos de estudos/intervenções são:

Eixo “São Pedro da Água Branca – Campestre do Maranhão”: implementação de fiscalização ambiental relacionada à supressão de áreas de preservação permanente (APP’s); desenvolvimento de cursos de capacitação operacional para recuperação de áreas degradadas; instalação e operacionalização de canteiros de mudas nativas no município de Imperatriz destinadas a projetos de reflorestamento; desenvolvimento de projetos de orientação às populações tradicionais acerca de práticas econômicas sustentáveis;

Eixo “Corredor Açailândia – Santa Luzia”: reconhecimento dos principais danos ambientais às APP’s; desenvolvimento de operações de fiscalização ambiental, acompanhada por cursos de educação ambiental; implementação de fiscalização ambiental relacionada à supressão de áreas de preservação permanente (APP’s); desenvolvimento de cursos de capacitação operacional para recuperação de áreas degradadas; instalação e operacionalização de canteiros de produção de mudas nativas no município de Açailândia destinadas a projetos de reflorestamento; desenvolvimento de projetos de orientação às populações tradicionais acerca de práticas econômicas sustentáveis; orientações técnicas para o controle de processos erosivos acelerados (voçorocamentos);

Eixo “Bacia do Gurupi”: desenvolvimento de campanhas de reconhecimento dos principais danos ambientais recorrentes na Bacia do Gurupi, porção Oeste do Maranhão; promover operações de fiscalização ambiental, em conjunto com técnicos do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e com o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) relacionada à tentativa coibição de processos de supressão de áreas de preservação permanente (APP’s); desenvolvimento de cursos de capacitação operacional para recuperação de áreas degradadas; desenvolvimento de projetos de orientação às populações tradicionais acerca de práticas econômicas sustentáveis;

Eixo “Alto Pericumã – Médio Turiaçu – Alto Maracaçumé”: reconhecimento dos principais danos ambientais relacionados às cabeceiras de drenagem e principais sistemas de nascentes desses três importantes rios do Norte do Estado do Maranhão; implementação de estratégias de fiscalização ambiental no que tange aos usos de APP’s.

Zona Costeira

Conforme mencionado em tópicos anteriores, os espaços costeiros maranhenses estão quase totalmente enquadrados em Unidades de Conservação, sendo que compõem nove estaduais (contando as quatro da Ilha do Maranhão) e uma federal (Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses). Entretanto, há grande deficiência no controle de processos relacionados aos usos e formas de ocupação dos espaços intrínsecos aos territórios das APA’s, em especial por exploração madeireira para produção de carvão vegetal, caça e pesca ilegais e/ou indiscriminadas, devastação de manguezais e de apicuns para o desenvolvimento de aqüicultura inconseqüente e, por isso, sem legítima atenção ao que orienta a legislação ambiental vigente.

Assim, atribui-se a necessidade de desenvolvimento do Plano de Manejo das APA’s da Baixada Maranhense e das Reentrâncias Maranhenses (ambas em 2010, haja vista serem consideradas geológica, geomorfológica e geograficamente como “regiões naturais contíguas”), de Upaon Açu / Miritiba / Alto Preguiças (2011). Estas são, em ordem, as UC’s costeiras que sofrem maiores pressões em seus recursos naturais e em suas populações humanas. Esses documentos servirão para o disciplinamento das atividades e das formas de uso e ocupação do solo, respeitando as potencialidades geoambientais e as restrições impostas pelos respectivos documentos ambientais legais supramencionados.

Lembra-se que as UC’s costeiras devem ser passíveis de co-gestão estratégica com o Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro (GERCO), ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA-MA), que, em conjunto, devem promover a implementação de políticas públicas de melhorias das condições socioambientais das regiões costeiras do Estado do Maranhão. Ambos setores devem, entre setembro de 2007 e dezembro de 2010 promover a capacitação de agentes ambientais voluntários nas seguintes cidades-pólo:
APA da Baixada Maranhense: Viana, Vitória do Mearim, Pinheiro, São João Batista;
APA das Reentrâncias Maranhenses: Mirinzal, Cururupu, Carutapera;
APA de Upaon Açu / Miritiba / Alto Preguiças: São José de Ribamar, Morros, Humberto de Campos, Urbano Santos, Barreirinhas;
APA da Foz do Rio Preguiças, Pequenos Lençóis e Região Lagunar Adjacente: Paulino Neves e Tutóia.

As UC’s da Ilha do Maranhão merecem particular consideração entre 2009 e 2012, em especial no que tange à implementação do Plano de Manejo do Parque Estadual do Bacanga e APA de Itapiracó, bem como no fomento à produção de pesquisas científicas, intensificação de processos de fiscalização ambiental e de promoção de cursos de educação ambiental nessas UC’s e na APA da Região de Maracanã e nas imediações da Estação Ecológica do Rangedor. As datas previstas para os trabalhos de Educação Ambiental não devem ser estritamente fechadas neste breve estudo, mas é imperativo que ocorram continuamente no intervalo temporal proposto, de forma espacialmente bem distribuída e socialmente contingente.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: HISTÓRICO RESUMIDO DE LEGISLAÇÃO ATINENTE

Prof. Luiz Jorge B. Dias
Geógrafo - MSc. Sustentabilidade de Ecossistemas
Professor de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG

As Unidades de Conservação (UC’s) são definidas, segundo a Lei 9.985/2000, Art.2º., alínea I, como [...] espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as áreas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção [...].

Dessa maneira, a mesma Lei Federal institui um quadro de tipologias de UC’s, enquadradas a partir de dois principais conjuntos: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. O primeiro conjunto de UC’s elenca todas as áreas destinadas à preservação integral, ou seja, aquelas onde as ações humanas devem ser praticamente inexistentes, salvo para fins científicos. As Unidades de Proteção Integral são dos tipos: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Nacional e Refúgio de Vida Silvestre. Cada qual possui atribuições e características próprias, estabelecidas pela supracitada Lei.

O segundo Conjunto de UC’s, as Unidades de Uso Sustentável, engloba os espaços dotados de potencialidades de consorciamento entre as atividades humanas e o potencial dos elementos ambientais físicos e ecológicos a serem utilizados como recursos ambientais. Segundo a Lei 9.985/2000, Art.14, as UC’s desse tipo são: as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s).

Embora a lei 9.985/2.000 seja recente, muitas outras foram estabelecidas, principalmente ao nível federal, desde a década de 1930 até um pouco antes da Assembléia Constituinte de 1987-1988. Esse conjunto de leis orientaram (e/ou continuam a orientar) sobre a utilização dos espaços físicos e ecológicos de forma racional, preservando áreas de importante valor socioambiental, como são os casos das nascentes e das formações vegetais associadas às margens de cursos d’água, dos manguezais e de outros cenários ambientais. Aqui se enquadram, de maneira especial, algumas leis e decretos, vistos a seguir.

O Decreto Federal Nº. 24.643/1934, ou Código das Águas, que, pela primeira vez na história do Brasil, determina os espaços de domínio público associados a corpos hídricos, que, por seu turno, deveriam ser zelados por toda a sociedade, com finalidade de promover integrações em função das águas, disciplinando seus usos potenciais. Já a Lei 3.924/1.961, que dispôs sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, propunha a preservação dos sítios arqueológicos e paleontológicos, passando a sua administração para a União, e proibindo a utilização econômica dos elementos do homem pré-histórico do Brasil, bem como dos seres vivos que habitaram o território do País em tempos passados diversos.

O Código Florestal, estabelecido pela Lei 4.771/1.965, trouxe consigo consideráveis avanços para a preservação e conservação dos espaços florestados brasileiros, dentre os quais o estabelecimento das APP’s (Áreas de Preservação Permanente), contido no Art. 2º., como as florestas e formações vegetais associadas: aos cursos e margens de cursos d’água ou corpos hídricos em geral; às nascentes e sistemas pantanosos (brejos); aos topos de superfícies de cimeira (morros, platôs, montes, montanhas, serras, dentre outras); às encostas com declividade superior a 45º na linha de maior declive; aos meios costeiros (fixando restingas, dunas e/ou manguezais); às bordas de tabuleiros ou chapadas a partir da linha de ruptura morfológica (início do talvegue/vertente) até o plano de dejeção (que devem estar situados num inter-espaço mínimo de 100 metros de distância); ás altitudes superiores a 1.800 metros. Complementarmente, a Lei 6.902/1.981 apresentou orientações acerca da criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental.

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei 6.938/1.981, trouxe consigo a base para a criação e estabelecimento de unidades de preservação e conservação ambiental, uma vez que destaca a proteção dos ecossistemas, a partir da preservação de áreas representativas, resguardando patrimônios genéticos, qualidade ambiental, disciplinamento de uso e ocupação do solo e da terra, bem como do planejamento e fiscalização do patrimônio ambiental. Essa Lei, mesmo sendo passível de muitas alterações após a sua publicação com fins de revisão, é de extrema importância para o planejamento e execução de atividades relacionadas aos vários ambientes brasileiros e seus elementos associados, de natureza física, ecológica e humana.

A Constituição de 1.988, em seu artigo 225, institui organicamente a necessidade do reconhecimento de áreas de importante interesse de preservação/conservação dos seus elementos constituintes, a fim de proteção da flora e fauna, além de orientações sobre a integridade do patrimônio ambiental dos municípios, estados e da Federação.

Nesses termos, resumidamente, a legislação brasileira ambiental é bastante diversificada e de relevante qualidade técnica, em que pese a parte relacionada às Unidades de Conservação (UC’s). Infelizmente, a prática dos atributos e disposições nelas presentes tornam-se fracas por dois motivos principais: a falta de investimentos públicos e privados no planejamento e gestão ambiental, conjugada à carência de técnicos especializados nos trabalhos periciais, de gerenciamento dos projetos ambientais e de orientação de estratégias e políticas preservacionistas e conservacionistas. Isso a partir de processos sérios de sensibilização, ao curto e médio prazo, e de educação ambiental, ao longo prazo. Entretanto, atualmente esse quadro tende para uma mudança de paradigmas qualitativos, embora timidamente.

CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS MARANHENSES E CENÁRIOS POSSÍVEIS

Prof. Luiz Jorge B. Dias
Geógrafo - MSc. Sustentabilidade de Ecossistemas
Professor de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG
A articulação dos espaços geográficos, considerando seus elementos naturais (abióticos) e ecológicos (bióticos, ou aqueles dotados de vida; biodiversidade), é considerada como ferramenta indispensável para o bom aproveitamento socioeconômico e sociocultural dos recursos ambientais[1] disponíveis, obviamente seguindo uma matriz sustentável. No contexto das temáticas ambientais, merecem destaque as que orientam para a preservação e/ou conservação da biodiversidade, bem como dos patrimônios físicos ou naturais. Esses esforços são cada vez mais necessários, especialmente em áreas pressionadas pelo incremento de processos de superposição de usos da terra (em áreas rurais) e/ou do solo (em áreas urbanas), o que acaba por gerar conflitos de uso e ocupação e de manutenção de estoques de caracteres ecológicos originais.

A conjugação dos componentes ambientais com a ocupação e/ou utilização dos espaços disponíveis deve ser vista sob o prisma do planejamento espacial, que, por seu turno deve conduzir ao ordenamento territorial. Este, por seu turno, é indispensável para a indicação das estratégias de intervenção, ou seja, de orientações de políticas públicas coerentes e coesas em uma certa área, como é o caso da criação de áreas potenciais à conservação.

O Estado do Maranhão, por estar situado entre quatro grandes domínios de natureza intertropicais (quais sejam: Terras Baixas Florestadas Amazônicas, Cerrados, Caatingas e Faixas de Transição e Contatos Biodiversos), compõe um mosaico diferenciado de paisagens (AB’SÁBER, 2003) e de usos dos elementos naturais bióticos e abióticos disponíveis. Sua situação geográfica privilegiada permite com que essa Unidade Federativa seja a via de acesso entre os corredores populacionais, produtivos e de exportação que interligam as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ligando-as entre si, bem como com os espaços nacionais e internacionais receptores das matérias-prima e produtos que passam em seu território.

Conclui-se aprioristicamente que, por seu potencial ambiental e por sua vocação portuária e industrial, o território maranhense poderá ser palco, nos próximos anos, de grandes e significativos empreendimentos industriais e agropecuários, geradores de divisas financeiras e de articulação de espaços em função das cadeias e lógicas produtivas a serem desenvolvidas e articuladas com as pré-existentes. Associado a isso é indispensável que, atualmente, possam ser pensadas estratégias de conservação da biodiversidade remanescente, o que é, no mínimo, razoável ante as perspectivas de incremento de formas heterogêneas de utilização e ocupação dos elementos ambientais. Ademais, o Maranhão é dotado de potencialidades paisagísticas físicas e ecológicas que permitem com que ele seja indicado como área relevante para a criação de Unidades de Conservação da Natureza.

[1] Compreende-se como elementos ambientais quaisquer que sejam os componentes de natureza física ou abiótica (rochas, solos, águas, climas e condições meteorológicas, etc.), ecológica ou biótica (seres vivos) e/ou humanos que componham um território. Os recursos ambientais, por seu turno, são elementos ambientais que passam a ter valor de uso e/ou de troca pelos seres humanos (DIAS, 2006).