segunda-feira, 9 de maio de 2011

REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE POSTURAS AMBIENTALISTAS

Prof. MSc. Luiz Jorge Dias
Geógrafo - Mestre em Sustentabilidade de Ecossistemas



As temáticas ambientais são um forte convite à reflexão. Atualmente, nada pode ser de fato realizado sem que se pondere as causas e efeitos das intervenções nos sistemas naturais e/ou humanos. Isso somente pode ser realizado através de uma perspectiva analítica sólida, científica. Contudo, há observações e observadores. E tantas perspectivas quanto se possa imaginar. É interessante observar que muitos tendem a observar o meio e, a partir do que é visto, começarem a especular cenários desastrosos, sem vida e sem qualquer embasamento conceitual forte e concreto que permitam avançar para temáticas e associações sistêmicas mais coerentes e coesas com a factual realidade. Eis a diferença de posturas que define o "ambientalista" e o difere do "ambientólogo". Em nossa sociedade capitalista de mercado, onde todo lucro é, por mais denso que seja, considerado mínimo, esses são dois agentes/atores necessários, mas há que se entender que nem sempre as observações de ambos podem ser coerentes.
Explico a partir de conceitos: o ambientalista não possui necessariamente formação (ou formação sólida) em qualquer área do conhecimento que esteja diretamente ligada à compreensão do meio físico intercalado ao meio ecológico e cujas interações podem ser repercutidas nas dinâmicas socioeconômicas. Contudo, eles possuem sensibilidades e simpatia pelo ambiente em sua integralidade, seja defendendo o mico-leão-dourado da extinção ou se candidatando a presidente de qualquer república. Contudo, a estes falta uma base técnica para aprimorarem os seus pensamentos, para que partam do sentimento, da simpatia, e cheguem à razão. E muito do que os ambientalistas pregam pode ser considerado tecnicamente irrelevante, tendo em vista os seus parcos conhecimentos científicos sobre as temáticas abordadas.
Por exemplo: muito se fala que "nunca antes na história deste Planeta" passamos por um aquecimento tão forte e perturbador quanto o atual. Bom, isso é um típico argumento ambientalista, pois ao se afirmar isso não se remete aos longos períodos de aquecimento maiores e mais fortes que os atuais que levaram à explosão da vida cretácea, entre 140 e 65 milhões de anos antes do presente. Nem sequer sabem que a presença de aquecimento permitida por algo chamado efeito estufa é absolutamente natural e benéfico à vida, tendo em vista que sem esses efeitos físicos e dinâmcos naturais, a vida não existiria ou seria bastante limitada. Da mesma forma, extinções são vistas a todo instante e muita gente por aí luta para que não seja morto o último representante de uma ou outra espécie, que não tem a menor condição de se reproduzir e de, consequentemente, deixar descendentes e perpetuar a espécie. Bom, mas e o que fazer, então, com as espécies em risco de extinção, em que algo, sim, pode ser feito? Os ambientalistas acabam por canalizar muitos dos seus desejos e intenções para alvos específicos, bandeiras que podem ser sustentadas e emotiva ou sentimentalmente abraçadas por uma coluna cada vez maior de pessoas, que variam de uma simples dona-de-casa a ministros de Estado. Coisa difícil...
Vamos observar um exemplo puramente nosso: a questão da derrubada de babaçus no Estado do Maranhão. Muito se tem discutido ambientalisticamente aqui em nossa pobre Unidade Federativa sobre se os babaçus podem ou não ser derrubados em zonas urbanas. Isso é exatamente o contrário do que arbitra a Lei Estadual Nº 4.734/1986, ao determinar que, salvo algumas condições de exceção (que são absolutamente viagidas...), não se pode desbastar determinados espécimes de palmáceas. Ora, com base em que estudo sério e consistente essa lei foi alicerçada? Existem quebradeiras de coco (as principais razão da existência da Lei) em zonas urbanas densas e sólidas, como as de São Luís e de Imperatriz, por exemplo? Qual o impacto da devastação de sítios de cobertura de palmáceas oleaginosas (babaçuais) para o microclima e para o mesoclima? São esses os fatores que nenhum ator social ambientalista analisa ou quer saber se existe ou não... infelizmente.
A postura ambientalista em muito atrapalha o desenvolvimento das atividades humanas de forma técnica e cientificamente adequadas. Contudo, em situações como a votação do novo Código Florestal Brasileiro, a coisa se inverte. Através de clamores ambientalistas, associados a cientístas que estudam as temáticas ambientais (ambientólogos) intimamente ligadas à biodiversidade, há um panorama diferenciado de como a paixão pode ser aliada à razão. Igualmente, na construção de hidrelétricas, como a de Belo Monte, de pólos siderúrgicos, refinarias de petróleo e portos, por exemplo, a ciência ambiental se alia ao clamor ambientalista e este, por seu turno, se enriquece e cresce em argumentos, em práticas e em vivência. Contudo, o meio adequado para o desenvolvimento de tão rica intersecção de valores e posturas são geralmente tolhidos ou enfraquecidos pelos governos e pela iniciativa privada, na tentativa de dinamizar suas atividades sem a preocupação adequada com os elementos físicos, ecológicos e socioeconômicos existentes nas áreas de influência direta e indireta dos projetos/empreendimentos. Esses palcos de cidadania e de exercício prático da ciência ambiental são as audiências públicas, que carecem de socialização coletiva, bem como de dinâmica correta de inter-relação de conceitos e de práticas.
Enfim, desejamos tecer algumas linhas adicionais sobre a educação ambiental (EA). Escrevo em minúsculo mesmo, pois acredito numa Educação para o Ambiente! Esclareço: a EA é ambientalista, apenas, ensina-nos a termos amor por uma embaúba que não pode ser derrubada, pois é alimento de preguiça em áreas que nem mais existem preguiças (ou nunca existiram). Ou que ensina que os 3R's são tudo de bom e nos ajuda a fazer carrinhos de garrafas PET ou pequenas coisas úteis(?) para o nosso dia-a-dia. Porém, essa EA carece de um objetivo claro: afetar a parte do corpo humano que é mais sensível: o bolso! Não se alia economia às temáticas ambientais, a não ser para criticá-la! Contudo, merecendo ou não críticas, é no presente contexto econômico que estamos direta e intimamente inseridos e o desafio ambiental é: como podemos gerar/criar arranjos produtivos locais (APL's) que permitam a uma comunidade minimizar seus impactos sobre o meio e gerar, a partir da produção de algo ambientalmente adequado, excedentes financeiros para auto-sustentar-se?
Esse é o princípio (ou deveria assim ser) da sustentabilidade. Não é que devamos deixar o mundo melhor para as futuras gerações, pois o real desafio é deixá-lo menos ruim para a geração atual e tê-lo como base para uma geração futura mais consciente. Sustentabilidade tem a ver com economia, assim como o ambiente tem a ver com a vida. Assim, a Educação para o Ambiente é uma saída e um ponto de mutação de uma geração ambientalista (apaixonada, romântica) para uma geração de ambientólogos (pragmáticos e que saibam resolver os problemas reais e previstos apresentados). Só dessa maneira podemos considerar que as temáticas ambientais são um forte convite à ação!

Um comentário:

  1. Professor Luis Jorge, quanto a derrubada de palmeiras de babaçu em áreas urbanas. Há um debate que tem se feito a respeito da Lei 9.370/11 que modifica a lei 4.734/86, especificamente os incisos IV ao art. 1º, e no art. 2º acrescenta os §§ 1º,2º e 3º, que permitem o corte diante de medidas mitigatórias e compensatórias em áreas urbanas. Essas áreas não são necessariamente áreas em áreas urbanas densas e consolidadas como Imperatriz e São Luis.
    Na verdade, professor, a lei de 1986 foi feita com o intuito de proteger a atividade das quebradeiras, não só de áreas urbanas de São Luis e Imperatriz (Há sim atividades extrativistas relacionadas a esses grupos camponeses nessas áreas, até onde sei), mas também ddos outros municípios do Estado, e que também tem quebradeiras de coco babaçu.
    Seu argumento de que muitas das leis não são feitas com estudos sérios é bem elaborado, porém, eu tiro o foco e inverto a situação. A atual lei, que já referi acima, que modifica a legislação de 1986 é foi feita sem um estudo sério e consistente.

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