quarta-feira, 23 de junho de 2010

STATUS DO ZEE-MA: ABORDAGEM HISTÓRICA E SITUAÇÃO ATUAL

Prof. MSc. Luiz Jorge Dias
Geógrafo - Mestre em Sustentabilidade de Ecossistemas
Prof. Auxiliar I de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG
Desde a década de 1990 o Estado do Maranhão desenvolve estratégias de Zoneamentos Ecológico-Econômicos (ZEE’s), tendo por finalidade o reconhecimento das potencialidades físicas, ecológicas e socioeconômicas de seu território. Contudo, o que se observa é que os diagnósticos procedidos não correlacionam potencialidades ambientais com modelos de uso dos recursos disponíveis pela população, o que acaba por gerar e/ou maximizar conflitos de ordem socioambiental (MARANHÃO, 1991).
Ademais, não são considerados aspectos legais presentes no Código Florestal Brasileiro, como a demanda por mapeamentos de Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e implementação de uma Política Florestal Estadual mais próxima da realidade. OBJETIVO: Realizar diagnóstico histórico acerca dos resultados cartográficos e operacionais do ZEE do Estado do Maranhão para fins de ordenamento territorial e ambiental.
As informações coletadas nos órgãos gestores do ZEE-MA 2009/2010 permitem apresentar o fato de que é provável que o novo Zoneamento do Estado do Maranhão será mais uma compilação atualizada de mapas e cartas temáticas, que, salvo algumas exceções, não trarão grandes contribuições às políticas de ordenamento territorial do Estado, como em versões anteriores (MARANHÃO, 2002; 2003). Ademais, não é contemplada a produção de informações cartográficas para aferir os quantitativos temporais de desmatamento de Florestas Amazônicas, dos Cerrados e de APP’s, conforme indica Ab’Sáber (2004), mesmo com a disponibilidade de imagens de satélite LANDSAT TM-5 de mais de 25 anos (1984) até o presente (2010).
Isso feito, possibilitaria o reconhecimento das áreas mais suscetíveis ao desmatamento e indicando as tendências espaciais para o desenvolvimento de atividades de fiscalização, monitoramento e controle ambiental e socioeconômico de atividades geradoras de graves problemas ambientais local e regionalmente. A discussão sobre a Amazônia Legal no Estado do Maranhão e o percentual de reserva legal que as propriedades inseridas em cada bioma devem ter são as verdadeiras norteadoras de um exercício fechado de diagnóstico para o planejamento e ordenamento territorial do Estado. Contudo, este é um viés mais político, que técnico ou legal, embora o fato di per si suscite urgência em ser avaliado através de ferramentas de geotecnologias.
A partir das informações aqui apresentadas, percebe-se que o Estado do Maranhão, enquanto ente federativo, não possui claramente políticas de planejamento e gestão territorial em consonância com o seu Zoneamento Ecológico-Econômico, o que concorre para o uso inadequado dos recursos disponíveis, bem como para ocupações irregulares urbanas, rurais e industriais de espaços impróprios, como APP’s, Terras Indígenas e Unidades de Conservação.
Ante o exposto, aconselha-se que:
  1. as metodologias de trabalho de Zoneamento Ecológico-Econômico para o Estado do Maranhão sejam adequadas àquelas desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente;
  2. possam ser desenvolvidas estratégias de reconhecimento dos quantitativos de perdas de formações vegetais dos diversos biomas e regiões naturais do Estado nos últimos 25 anos, para fins de norteamento de uma nova Política Estadual de Meio Ambiente;
  3. permitir, através de fóruns de discussão regionais, que a população tenha acesso a informações acerca do andamento do processo de Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão, já que esta é (ou deveria ser) a principal interessada nesse conjunto de atividades.

REFERÊNCIAS

AB’SÁBER, Aziz Nacib. Amazônia: do discurso à práxis. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2004. 320 p.

Maranhão (Estado). Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Coordenadoria de Programas Especiais. Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro. Diagnóstico ambiental da Microrregião da Aglomeração Urbana de São Luís e dos municípios de Alcântara, Bacabeira e Rosário: estudo de geologia. São Luís: Sema/MMA/PNMA, 1998. 32 p.

_______. Atlas do Estado do Maranhão. São Luís: Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico / Laboratório de Geoprocessamento – UEMA, 2002. 39 p.

_______. Zoneamento costeiro do Estado do Maranhão. (CD-ROM). São Luís: Fundação Souzândrade / DEOLI / LABOHIDRO (UFMA) / Núcleo Geoambiental (UEMA). 254 p.

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL: INFORMAÇÕES BÁSICAS

Prof. MSc. Luiz Jorge Dias
Geógrafo - Mestre em Sustentabilidade de Ecossistemas
Prof.Auxiliar I de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG
O licenciamento ambiental, por seu turno, é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”. Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.

As atividades de licenciamento ambiental estão presentes na Legislação Brasileira desde que a Lei Federal Nº. 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, foi sancionada. No artigo 2º desse instrumento legal estão contidas todas as ações legais que devem orientar os procedimentos administrativos e operacionais para a condução da Gestão Ambiental, nas três esferas de Poder (União, Estados e Municípios). Ali foram estabelecidos os quesitos que evoluiriam para o Licenciamento Ambiental tal como é conhecido hoje, configurando o tripé licenciamento – fiscalização – monitoramento ambiental.
Ainda sobre a Lei Federal Nº. 6.938/1981, foram nela estabelecidos os critérios de Avaliação de Impactos Ambientais (AIAs). Com a regulamentação dessa Lei, pelo Decreto Federal Nº. 99.274/1990, o licenciamento ambiental ficou mais claro e definido. A demonstração dos procedimentos de licenciamento ambiental formaram o Capítulo IV, onde os artigos 17 e 19 apresentam o escopo das atividades administrativas e técnicas a serem desenvolvidas em procedimentos licenciadores.
Contudo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução Nº. 001/1986, estabeleceu os critérios de elaboração de Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIA’s e RIMA’s), o que passa a ser um norteador nas atividades de licenciamento, haja vista o reconhecimento dos tipos de estudos a serem exigidos pelo tipo de empreendimento, dependendo da natureza do empreendimento (Art. 2º). Com a Resolução Nº. 009/1987, CONAMA que dispõe sobre as audiências públicas, um novo conjunto de atividades é incorporado nos procedimentos de Licenciamento e Gestão Ambiental: as audiências públicas, que apresentam à população, dependendo das exigências, os conteúdos dos Relatórios de Impactos Ambientais (RIMAS). Essa Resolução ainda estabelece as atribuições dos gestores ambientais (art. 4º).
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades ser licenciados em um único nível de competência.
No município de São Luís, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM. A SEMMAM foi criada através da Lei 4.812 de 21 de novembro de 2007 e sucedeu o Instituto Municipal de Controle Ambiental – IMCA que era uma autarquia criada pela Lei Municipal nº. 3.720 de 10 de setembro de 1988 e tinha como missão planejar, fiscalizar e executar a Política de Municipal de Meio Ambiente de São Luís.

Acerca da instituição e regulamentação do Licenciamento Ambiental a ser desenvolvido no âmbito da SEMMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís - MA), ela foi estabelecida pela Lei Municipal Nº. 4.730/2006. Esse marco legal estabelece, dentre outras coisas, as normas e instrumentos legais dos processos de licenciamento, bem como as atividades passíveis de licenciamento e as taxas correlacionadas.
Dentre as atribuições da SEMMAM está a promoção da preservação, conservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho no âmbito do Município de São Luís através do controle, fiscalização, monitoramento, avaliação e licenciamento das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes ou que, de qualquer forma, possam causar impactos ambientais. Uma das tarefas operacionais do órgão municipal é licenciar a localização, a instalação, a operação a ampliação das atividades/empreendimentos e obras no âmbito do município de São Luís.