Prof. MSc. Luiz Jorge Dias
Geógrafo - Mestre em Sustentabilidade de Ecossistemas
Prof.Auxiliar I de Geografia Física - UEMA\CESI\DHG
O licenciamento ambiental, por seu turno, é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”. Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
As atividades de licenciamento ambiental estão presentes na Legislação Brasileira desde que a Lei Federal Nº. 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, foi sancionada. No artigo 2º desse instrumento legal estão contidas todas as ações legais que devem orientar os procedimentos administrativos e operacionais para a condução da Gestão Ambiental, nas três esferas de Poder (União, Estados e Municípios). Ali foram estabelecidos os quesitos que evoluiriam para o Licenciamento Ambiental tal como é conhecido hoje, configurando o tripé licenciamento – fiscalização – monitoramento ambiental.
Ainda sobre a Lei Federal Nº. 6.938/1981, foram nela estabelecidos os critérios de Avaliação de Impactos Ambientais (AIAs). Com a regulamentação dessa Lei, pelo Decreto Federal Nº. 99.274/1990, o licenciamento ambiental ficou mais claro e definido. A demonstração dos procedimentos de licenciamento ambiental formaram o Capítulo IV, onde os artigos 17 e 19 apresentam o escopo das atividades administrativas e técnicas a serem desenvolvidas em procedimentos licenciadores.
Contudo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução Nº. 001/1986, estabeleceu os critérios de elaboração de Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIA’s e RIMA’s), o que passa a ser um norteador nas atividades de licenciamento, haja vista o reconhecimento dos tipos de estudos a serem exigidos pelo tipo de empreendimento, dependendo da natureza do empreendimento (Art. 2º). Com a Resolução Nº. 009/1987, CONAMA que dispõe sobre as audiências públicas, um novo conjunto de atividades é incorporado nos procedimentos de Licenciamento e Gestão Ambiental: as audiências públicas, que apresentam à população, dependendo das exigências, os conteúdos dos Relatórios de Impactos Ambientais (RIMAS). Essa Resolução ainda estabelece as atribuições dos gestores ambientais (art. 4º).
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades ser licenciados em um único nível de competência.
No município de São Luís, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM. A SEMMAM foi criada através da Lei 4.812 de 21 de novembro de 2007 e sucedeu o Instituto Municipal de Controle Ambiental – IMCA que era uma autarquia criada pela Lei Municipal nº. 3.720 de 10 de setembro de 1988 e tinha como missão planejar, fiscalizar e executar a Política de Municipal de Meio Ambiente de São Luís.
Acerca da instituição e regulamentação do Licenciamento Ambiental a ser desenvolvido no âmbito da SEMMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís - MA), ela foi estabelecida pela Lei Municipal Nº. 4.730/2006. Esse marco legal estabelece, dentre outras coisas, as normas e instrumentos legais dos processos de licenciamento, bem como as atividades passíveis de licenciamento e as taxas correlacionadas.
Dentre as atribuições da SEMMAM está a promoção da preservação, conservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho no âmbito do Município de São Luís através do controle, fiscalização, monitoramento, avaliação e licenciamento das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes ou que, de qualquer forma, possam causar impactos ambientais. Uma das tarefas operacionais do órgão municipal é licenciar a localização, a instalação, a operação a ampliação das atividades/empreendimentos e obras no âmbito do município de São Luís.